Viagem ao exterior e saída
Se você é solicitante de refúgio e tem que viajar ao exterior, deve comunicar ao CONARE sobre seus planos de viagem seguindo o passo-a-passo abaixo. Dentro de um ano, você só poderá permanecer fora do país até 90 dias. Se o limite de 90 dias for superado, a solicitação de refúgio será arquivada. Além disso, antes de regressar ao Brasil, o solicitante deverá requerer um novo visto brasileiro.
Caso a sua solicitação tenha sido arquivada, verifique aqui como desarquiva-la.
Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível no link.
Passo 2 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”, e, no “tipo de processo”, escolher “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”.
Passo 3 – Em “especificação”, coloque: “Autorização/Comunicação de Viagem”
Passo 4 – Em “documentos”, clique em “Pedido de Autorização/Comunicação de Viagem”
Passo 5 – Em seguida será aberto um formulário que você deve preencher em português, inglês ou espanhol. Ao terminar clique em “salvar”. Lembre-se que como você é um refugiado reconhecido, precisará inserir o número do seu protocolo.
Passo 6 – Depois de salvar o formulário, clique em “solicitar” para finalizar sua comunicação de viagem.
Se você comprou a sua passagem sem saber que necessitava de uma autorização de viagem, contate o CONARE o mais rápido possível. É necessário aguardar a autorização do Estado brasileiro.
Para mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.
Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734
Caso prefira, veja o passo a passo em vídeo feito pelo CONARE (em português). Lembrando que as orientações que você deve seguir são as de “solicitante de asilo”:
Na maioria dos casos, o refugiado reconhecido pode viajar ao exterior sem uma autorização oficial do CONARE, desde que porte o passaporte de estrangeiro (passaporte amarelo) expedido pela Polícia Federal. Nunca se esqueça de verificar se você precisa de visto para ingressar em um determinado país. Observe que, embora você viaje com um documento brasileiro, os requisitos de visto ainda dependerão da sua nacionalidade.
Há, entretanto, três casos em que você deve pedir essa autorização:
- Quando viaja a seu país de origem;
- Quando pretenda viajar, para qualquer destino, com duração superior a 12 (doze) meses;
- No caso de que o refugiado use o passaporte de seu país de nacionalidade.
Nos casos acima, é necessária uma autorização expressa do CONARE. A solicitação deve ser feita ao menos 60 dias antes da data prevista da viagem. No caso de uma emergência, você deve entrar em contato com o CONARE e explicar as circunstâncias especiais de sua situação.
Para solicitar autorização siga o passo-a-passo abaixo:
Passo 1 – Faça o seu cadastro como usuário do SEI de acordo com as instruções do manual disponível.
Passo 2 – Ao lado esquerdo, em “peticionamento”, escolha a opção “processo novo”, e, no “tipo de processo”, escolher “Refúgio: Autorização/Comunicação de Viagem”.
Passo 3 – Em “especificação”, coloque: “Autorização/Comunicação de Viagem”
Passo 4 – Em “documentos”, clique em “Pedido de Autorização/Comunicação de Viagem”
Passo 5 – Em seguida será aberto um formulário que você deve preencher em português, inglês ou espanhol. Ao terminar clique em “salvar”. Lembre-se que como você é um refugiado reconhecido, precisará colocar o número do RNM/RNE.
Passo 6 – Clique em “escolher arquivo” e anexe a cópia digitalizada do seu RNE/CRNM (frente e verso);
Passo 7 – Em “tipo de documento” selecione o tipo de documento que você anexou e em “complemento do tipo de documento” escreva qual foi o documento escolhido, mesmo que os dois campos fiquem iguais.
Passo 8 – Em “formato” selecione a opção “Digitalizado” e depois clique em “Adicionar”.
Passo 9 – Em “Conferência com o documento digitalizado” escolha a opção do seu caso, por exemplo: digitalização de cópia autenticada, cópia simples etc.
Passo 10 – Por fim, clique em “peticionar”.
Se você comprou a sua passagem sem saber que necessitava de uma autorização de viagem, contate o CONARE o mais rápido possível. É necessário aguardar a autorização do Estado brasileiro.
Para mais informações sobre os procedimentos de autorização de viagem, consulte o ACNUR ou um dos nossos parceiros da sociedade civil.
Caso necessite de suporte entre em contato através do e-mail [email protected] ou pelo telefone (61) 2025 9734
Caso prefira, veja o passo a passo em vídeo feito pelo CONARE (em português). Lembrando que as orientações que você deve seguir são as de “refugiado”:
Brasileiros menores de 18 anos que viajam ao exterior, sozinhos ou na companhia de apenas um dos pais ou responsáveis, devem portar documentos de viagem (cédula de identidade ou passaporte*) e apresentar obrigatoriamente autorização de viagem emitida conforme a Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça e obtida na Vara da Infância e Juventude de sua localidade.
Nos casos acima, será necessária a apresentação à Polícia Federal da autorização de viagem ainda que no momento do check–in perante as companhias de transporte aéreas, marítimas ou terrestres estejam presentes os pais ou responsáveis pela criança ou adolescente.
Quando se tratar de viagem ao exterior, a autorização é dispensável, se a criança ou adolescente viajar na companhia de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através de documento com firma reconhecida. O modelo de autorização de viagem de menor recomendado pela Polícia Federal, o qual deverá ser preenchido após a leitura atenta da Resolução nº 131/11 do Conselho Nacional de Justiça e ter firma reconhecida por autenticidade ou semelhança, em Cartório de Notas de sua localidade, encontra-se no “Viagem de Crianças e Adolescentes ao Exterior” da Polícia Federal.
*A emissão da cédula de identidade é gratuita (Lei 12.687/12), para maiores orientações busque a Secretaria de Segurança Pública de sua localidade.